Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
Ministro do TSE diz que Pabllo Vittar fez propaganda eleitoral e veta novos atos no Lollapalooza
Politica
Publicado em 27/03/2022

O ministro Raul Araújo, do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, classificou como propaganda eleitoral as manifestações no Lollapalooza das cantoras Pabllo Vittar e Marina e determinou multa de R$ 50 mil para organização do festival se houver outras. A decisão liminar foi tomada no sábado (26) e acata parcialmente um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) realizado na manhã daquele mesmo dia. Cabe recurso.

Os advogados também solicitaram condenação do Lollapalooza por propaganda eleitoral antecipada, o que não ocorreu.

“De uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha”, diz o ministro na decisão.

A decisão proíbe manifestações a favor ou contra qualquer candidato ou partido político.

O atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), foi o principal alvo dos protestos nos dois primeiros dias do festival. Na sexta (26), a cantora Pabllo desceu para a plateia e pegou uma bandeira vermelha com o rosto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de deixar o palco. Já Marina —antes Marina and The Diamonds— xingou Bolsonaro e o mandatário russo Vladimir Putin.

“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento, a ser suportada pelos representados, até ulterior deliberação desta Corte”, diz a decisão.

Marianna Holanda/Folhapress

Comentários
Comentário enviado com sucesso!